DIREITOS DO ALUNO SUPERDOTADO


O superdotado faz parte do público-alvo da educação especial, por este motivo, ele tem direito a:
• Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Esta é uma forma de mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos público da educação especial, devendo a sua oferta constar do projeto pedagógico da escola Fazem parte do AEE: adaptação curricular, enriquecimento curricular, aceleração de estudos, dentre outros. (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDB 9394/96 e Decreto nº 7611/11).
• Dupla matrícula - Alunos superdotados da rede pública de ensino ou de instituições filantrópicas sem fins lucrativos, por receberem atendimento educacional especializado, têm direito à dupla matrícula. Desse modo, a escola passa a receber o dobro da verba para melhor atender suas necessidades (decreto nº 10.656/21).
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