DEVERES DA ESCOLA
• Atender às especificidades dos estudantes com altas habilidades/superdotação – Apesar de muitas escolas alegarem falta de preparo, esses estudantes são público-alvo da Educação Especial e têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme prevê a legislação vigente;
• Registrar o(a) estudante como superdotado no Cadastro do Aluno – Essa informação é essencial para alimentar o Censo Escolar, que embasa a formulação de políticas públicas e possibilita o repasse de verbas, especialmente na rede pública;
• Elaborar o Plano de Atendimento Individualizado (PAI) – Esse documento é indispensável para o acompanhamento pedagógico do estudante superdotado. Nele devem constar os objetivos educacionais, as adaptações curriculares e os recursos necessários para seu pleno desenvolvimento.
O cumprimento dessas obrigações é garantido por lei. Caso não sejam atendidas, é possível registrar denúncia na Diretoria de Ensino ou no Ministério Público da região


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