Direitos do estudante e deveres da escola
O estudante com altas habilidades/superdotação faz parte do público-alvo da educação especial. O que está nesta página não é um favor da escola: é um direito previsto em lei.
O que a lei garante
Direito
Atendimento Educacional Especializado
Uma mediação pedagógica que garante o acesso ao currículo a partir das necessidades do estudante. Inclui adaptação curricular, enriquecimento curricular e aceleração de estudos. A oferta precisa constar do projeto pedagógico da escola.
Direito
Dupla matrícula
Estudantes da rede pública ou de instituições filantrópicas sem fins lucrativos que recebem o AEE têm direito à dupla matrícula. Na prática, a escola passa a receber o dobro da verba para atender esse estudante.
O que a escola precisa fazer
Atender às especificidades do estudante
Muitas escolas alegam falta de preparo. Isso não afasta a obrigação: o estudante com AH/SD é público-alvo da educação especial e tem direito ao AEE.
Registrar o estudante no Cadastro do Aluno
É esse registro que alimenta o Censo Escolar, que orienta as políticas públicas e libera o repasse de verba, especialmente na rede pública.
Elaborar o Plano de Atendimento Individualizado
O PAI é o documento que organiza o acompanhamento: os objetivos educacionais, as adaptações curriculares e os recursos necessários para o desenvolvimento do estudante.
Se a escola não cumprir
O cumprimento dessas obrigações é garantido por lei. Se a escola não atender, é possível registrar denúncia na Diretoria de Ensino ou no Ministério Público da região.
Na prática, quase sempre existe um caminho antes da denúncia. Um laudo bem escrito, uma reunião conduzida com a escola e um PAI proposto por escrito resolvem a maior parte dos casos.